Leonardo Alievi: as notas passam, os erros também
Reforma Tributária adia validação de notas
O adiamento evitou que determinadas falhas interrompessem a emissão das notas fiscais, mas também permitiu que elas continuassem passando sem o alerta automático previsto. Em 31 de julho, último dia útil antes da entrada em vigor de uma das principais mudanças operacionais da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS mudaram a régua. As regras que fariam o sistema rejeitar automaticamente notas fiscais eletrônicas com determinadas falhas nos campos de IBS e CBS foram adiadas antes da estreia, prevista para 3 de agosto.
Do ponto de vista operacional, o efeito imediato é favorável, já que a emissão de notas fiscais não corre o risco de sofrer interrupções por essas falhas específicas, ao menos por enquanto. Além disso, o adiamento dá às empresas mais tempo de adaptação sem impor, nesse intervalo, o custo de uma rejeição automática. No entanto, a mesma decisão que preserva a continuidade da operação também tem outro lado: a Reforma Tributária deixou de expor, de forma imediata, determinadas inconsistências no preenchimento de IBS e CBS, já que o sistema não passou a impedir a emissão das notas com essas falhas.
Seis dias depois, Receita Federal e Comitê Gestor sentiram necessidade de esclarecer publicamente o alcance da medida. Em outras palavras, não houve suspensão da obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, e o cronograma da Reforma Tributária permanece integralmente válido. A regra de validação, e somente ela, não entrou em operação: a ausência dos campos não passou a gerar a rejeição automática prevista, mas as empresas continuam obrigadas a preenchê-los. A distinção pode parecer sutil, mas não é.
Nota autorizada não significa nota correta
Até ali, empresa e sistema caminhavam para um mesmo teste: a partir de 3 de agosto, campos ausentes ou inconsistências alcançadas pelas regras de validação parariam a emissão. Era um teste ainda por vir, e não um filtro que já existia. Por isso, ele não chegou a rodar. Sem essa validação, a autorização do documento não permite concluir que os campos de IBS e CBS estejam corretos; trata-se apenas de ausência de rejeição, e não de confirmação de acerto. Assim, o sistema pode autorizar uma nota que, mais adiante, revele falhas na adaptação da empresa.
Além disso, doze dias depois do adiamento, Receita Federal e Comitê Gestor publicaram a regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, mecanismo já previsto na Lei Complementar 214/2025. Em regra, o programa enquadra quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS; diante de falhas, porém, a permanência passa a depender da evolução na correção, da resposta às comunicações recebidas e do acompanhamento contábil. A Receita foi direta ao definir o que o programa não protege: a inércia. Portanto, a ausência da rejeição automática convive com mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação previstos no programa.
Por outro lado, essa ausência de rejeição também convive com consequências jurídicas. A legislação já prevê penalidades para o descumprimento das obrigações relacionadas às informações necessárias à apuração do IBS e da CBS, embora exista controvérsia sobre até onde essas penalidades podem chegar em determinadas hipóteses. Para 2026, entretanto, a própria lei criou uma válvula de adaptação: se houver autuação por descumprimento dessas obrigações acessórias, o contribuinte será intimado a sanar a omissão em até 60 dias, e o atendimento à intimação extinguirá a penalidade. A lógica, portanto, não é tratar o erro de adaptação como definitivo, mas distinguir correção de inércia.
O adiamento reduz um risco, mas cria outro
Hoje, a operação segue normalmente, a nota sai autorizada e falhas que as validações alcançariam podem se repetir documento após documento sem produzir nenhum alerta na emissão. Assim, o que o sistema estava programado para interromper na primeira ocorrência pode agora se multiplicar antes que alguém perceba o problema. Isso aumenta o peso dos controles que existem antes e depois da emissão, como parametrização fiscal, cadastro, classificação das operações, integração entre sistemas e revisão das informações.
Além disso, continuam existindo erros materiais que nenhuma autorização sistêmica conseguiria confirmar como corretos, com ou sem validação ativa. A consequência é uma mudança silenciosa de governança: quanto menos o sistema interrompe a operação para apontar determinadas inconsistências, maior passa a ser a importância da capacidade interna de encontrá-las antes que ganhem escala.
O tempo ganho precisa ser aproveitado
Fiscal, contabilidade e tecnologia deixam de lidar apenas com a obrigação de emitir corretamente e passam também a responder pela qualidade de uma informação que pode circular sem que o próprio sistema denuncie o problema. Por isso, o tempo ganho com o adiamento tem valor justamente porque pode servir para revisar processos, corrigir falhas e evitar que uma inconsistência se multiplique.
No entanto, esse período adicional também traz um risco: a empresa pode descobrir tarde demais o que o tempo permitiu acumular. Quanto mais uma falha permanece sem identificação, maior pode ser o número de documentos afetados e mais complexo pode se tornar o trabalho de correção.
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