João Danilo: Regularização tributária e janela para renegociar dívidas

Regularização tributária
João Danilo

Regularização tributária: é hora de negociar?

O ano de 2025 caminha para o encerramento deixando um cenário raro — e, sobretudo, estratégico — para empresários, gestores financeiros, contadores e diretores jurídicos do Pará. Programas simultâneos de regularização tributária nas esferas federal, estadual e municipal estão em vigor, assim, oferecendo descontos expressivos, parcelamentos longos e redução de riscos jurídicos.

Logo, a pergunta que muitos empresários paraenses estão fazendo é direta: vale a pena negociar agora?

De acordo com análise do advogado tributarista João Danilo Farias, o momento é especialmente favorável para quem busca previsibilidade financeira para 2026, redução de contingências e reorganização do fluxo de caixa.

Por que 2025 virou um ano-chave para regularização fiscal?

Atualmente, o conjunto de medidas adotadas pelo Fisco tem um objetivo claro: diminuir litígios, aumentar arrecadação e permitir que empresas voltem à conformidade fiscal sem o peso integral de juros e multas acumuladas.

Para o contribuinte, isso se traduz em:

  • Planejar 2026 com maior previsibilidade operacional
  • Redução significativa do valor total da dívida
  • Evitar execuções fiscais e bloqueios patrimoniais
  • Melhorar indicadores financeiros e rating de crédito

Transação tributária federal: descontos e parcelamentos ampliados

Ademais, João compartilha que entre as principais oportunidades está a transação tributária federal, instrumento que permite negociar débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Edital PGFN/RFB nº 59/2025

Este edital permite a negociação de débitos relacionados a:

  • IRPF
  • Contribuições previdenciárias
  • Stock options
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
  • Previdência complementar patrocinada pelo empregador

Condições principais:

Prazo de adesão: até 29/12/2025
Descontos de até 65%
Parcelamento em até 61 meses
Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Transação pela capacidade de pagamento (Edital PGDAU 11/2025)

Mais abrangente, essa modalidade alcança débitos federais inscritos em dívida ativa, tributários ou não, de até R$ 45 milhões por CNPJ ou CPF.

Abrange tributos como:

  • IRPJ e IRPF
  • PIS e COFINS
  • CSLL
  • Contribuições previdenciárias

Destaques:

Inclusão de débitos garantidos por seguro ou fiança bancária
Prazo até 30/01/2026
Reduções de até 100% em juros e multas
Parcelamento em até 114 meses

Dívida Zero Belém: alívio fiscal para empresas locais

No âmbito municipal, Belém lançou em dezembro de 2025 o Programa Dívida Zero, focado em estimular a regularização de débitos urbanos.

Tributos contemplados:

  • IPTU
  • ISS
  • Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL)

Condições:

  • Descontos de até 90% em juros e multas (pagamento à vista)
  • Parcelamento em até 60 meses

Esse programa é especialmente relevante para empresas que precisam:

  • Emitir certidões negativas
  • Participar de licitações
  • Regularizar imóveis e alvarás

Refis Pará 2025: até 95% de desconto em tributos estaduais

Instituído pela Lei nº 11.282/2025, o Programa de Regularização Fiscal do Pará (PROREFIS) oferece uma das condições mais agressivas dos últimos anos.

Débitos incluídos:

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCD
  • TFRM e TFRH

Principais condições:

  • Débitos vencidos até 31/03/2025
  • Adesão até 29/12/2025
  • Parcelamento em até 60 meses
  • Desconto de até 95% em juros e multas para pagamento à vista

Para empresas paraenses, o Refis representa uma chance real de destravar operações e reduzir passivos históricos.

Afinal, é o momento certo para negociar?

Do ponto de vista técnico e estratégico, sim — desde que com análise criteriosa.

A coexistência de programas federais, estaduais e municipais cria um cenário raro, dificilmente replicável no curto prazo. Para empresas e pessoas físicas, isso significa:

  • Redução substancial do passivo tributário
  • Mitigação de riscos jurídicos e patrimoniais
  • Melhora na saúde financeira e reputacional

Contudo, é fundamental lembrar: A adesão aos programas implica confissão irretratável da dívida, desistência de ações judiciais e renúncia de direitos — o que exige parecer jurídico e contábil especializado.

Análise técnica especializada para a regularização tributária

Por fim, o advogado tributarista e empresarial João Danilo Farias destaca que a decisão deve estar alinhada ao planejamento tributário e corporativo de médio e longo prazo.

Contato profissional:
João Danilo Farias Advogados
@joaodanilofarias
joaodanilo@joaodanilofariasadv.com.br
(91) 98373-4108

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