Regularização tributária: é hora de negociar?
O ano de 2025 caminha para o encerramento deixando um cenário raro — e, sobretudo, estratégico — para empresários, gestores financeiros, contadores e diretores jurídicos do Pará. Programas simultâneos de regularização tributária nas esferas federal, estadual e municipal estão em vigor, assim, oferecendo descontos expressivos, parcelamentos longos e redução de riscos jurídicos.
Logo, a pergunta que muitos empresários paraenses estão fazendo é direta: vale a pena negociar agora?
De acordo com análise do advogado tributarista João Danilo Farias, o momento é especialmente favorável para quem busca previsibilidade financeira para 2026, redução de contingências e reorganização do fluxo de caixa.
Por que 2025 virou um ano-chave para regularização fiscal?
Atualmente, o conjunto de medidas adotadas pelo Fisco tem um objetivo claro: diminuir litígios, aumentar arrecadação e permitir que empresas voltem à conformidade fiscal sem o peso integral de juros e multas acumuladas.
Para o contribuinte, isso se traduz em:
- Planejar 2026 com maior previsibilidade operacional
- Redução significativa do valor total da dívida
- Evitar execuções fiscais e bloqueios patrimoniais
- Melhorar indicadores financeiros e rating de crédito
Transação tributária federal: descontos e parcelamentos ampliados
Ademais, João compartilha que entre as principais oportunidades está a transação tributária federal, instrumento que permite negociar débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Edital PGFN/RFB nº 59/2025
Este edital permite a negociação de débitos relacionados a:
- IRPF
- Contribuições previdenciárias
- Stock options
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Previdência complementar patrocinada pelo empregador
Condições principais:
Prazo de adesão: até 29/12/2025
Descontos de até 65%
Parcelamento em até 61 meses
Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Transação pela capacidade de pagamento (Edital PGDAU 11/2025)
Mais abrangente, essa modalidade alcança débitos federais inscritos em dívida ativa, tributários ou não, de até R$ 45 milhões por CNPJ ou CPF.
Abrange tributos como:
- IRPJ e IRPF
- PIS e COFINS
- CSLL
- Contribuições previdenciárias
Destaques:
Inclusão de débitos garantidos por seguro ou fiança bancária
Prazo até 30/01/2026
Reduções de até 100% em juros e multas
Parcelamento em até 114 meses
Dívida Zero Belém: alívio fiscal para empresas locais
No âmbito municipal, Belém lançou em dezembro de 2025 o Programa Dívida Zero, focado em estimular a regularização de débitos urbanos.
Tributos contemplados:
- IPTU
- ISS
- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL)
Condições:
- Descontos de até 90% em juros e multas (pagamento à vista)
- Parcelamento em até 60 meses
Esse programa é especialmente relevante para empresas que precisam:
- Emitir certidões negativas
- Participar de licitações
- Regularizar imóveis e alvarás
Refis Pará 2025: até 95% de desconto em tributos estaduais
Instituído pela Lei nº 11.282/2025, o Programa de Regularização Fiscal do Pará (PROREFIS) oferece uma das condições mais agressivas dos últimos anos.
Débitos incluídos:
- ICMS
- IPVA
- ITCD
- TFRM e TFRH
Principais condições:
- Débitos vencidos até 31/03/2025
- Adesão até 29/12/2025
- Parcelamento em até 60 meses
- Desconto de até 95% em juros e multas para pagamento à vista
Para empresas paraenses, o Refis representa uma chance real de destravar operações e reduzir passivos históricos.
Afinal, é o momento certo para negociar?
Do ponto de vista técnico e estratégico, sim — desde que com análise criteriosa.
A coexistência de programas federais, estaduais e municipais cria um cenário raro, dificilmente replicável no curto prazo. Para empresas e pessoas físicas, isso significa:
- Redução substancial do passivo tributário
- Mitigação de riscos jurídicos e patrimoniais
- Melhora na saúde financeira e reputacional
Contudo, é fundamental lembrar: A adesão aos programas implica confissão irretratável da dívida, desistência de ações judiciais e renúncia de direitos — o que exige parecer jurídico e contábil especializado.
Análise técnica especializada para a regularização tributária
Por fim, o advogado tributarista e empresarial João Danilo Farias destaca que a decisão deve estar alinhada ao planejamento tributário e corporativo de médio e longo prazo.
Contato profissional:
João Danilo Farias Advogados
@joaodanilofarias
joaodanilo@joaodanilofariasadv.com.br
(91) 98373-4108